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Periodicidade e Critérios para Dedetização de Ambientes Definidos pela ANVISA


Os selos de qualidade desempenham um papel crucial ao fornecer informações sobre a origem, integridade e condições de produtos e serviços, avaliando a qualidade dos itens que utilizamos em nossa rotina. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, conhecido como INMETRO, é um exemplo notável, exercendo a principal função reguladora na produção industrial e no comércio em geral.


Aliás, somos a Dedetex Dedetização, empresa de dedetização que atua em Recife e interior de PE. Trabalhamos com residências, escritórios, indústrias, escolas, igrejas, e etc. Contate-nos (81) 3403--2577 e WhatsApp: (81) 99840-7662.


No contexto das questões higiênicas, que abrangem o controle de pragas na dedetização de ambientes, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) desempenha um papel essencial na preservação da qualidade de vida em termos sanitários. Vamos agora explorar os critérios utilizados por essa entidade para determinar se um ambiente é saudável ou inadequado para convívio, considerando a presença de pragas urbanas. Além disso, discutiremos a regulamentação de empresas e profissionais, identificando as características de uma dedetizadora que não está em conformidade com as diretrizes da ANVISA.


Como a ANVISA define uma dedetização de ambiente saudável e livre de pragas?


Para evitar problemas com pragas urbanas e preservar a saúde própria e da família, a ANVISA recomenda a realização periódica do controle de pragas, variando de acordo com a necessidade específica de cada ambiente. Em residências, a frequência geralmente é menor, a menos que exista um ecossistema nas proximidades propício à proliferação de pragas específicas. Locais com grande circulação de pessoas, como a maioria dos estabelecimentos, tendem a favorecer a propagação de fungos, bactérias, insetos, aracnídeos e pequenos roedores, exigindo um controle mais regular.


De acordo com a ANVISA, a frequência recomendada para lares, condomínios e estabelecimentos é mensal (RDC Nº 52, seção III, art. 4º, inciso II). No entanto, em locais residenciais, onde as pragas são menos frequentes, a dedetização pode ser realizada a cada seis meses. É fundamental destacar que, em ambos os casos, o serviço deve ser executado por profissionais qualificados, e para o setor comercial, é aconselhável manter contratos com empresas especializadas para monitoramento periódico.


Principais normas a serem seguidas na prestação de um serviço de qualidade


Todas as regulamentações são estabelecidas por resoluções da ANVISA, visando padronizar e garantir a qualidade nos serviços de controle de pragas. As recomendações são baseadas em regulamentos essenciais:


  • RDC N° 216, tópico 4.11: Estabelece boas práticas para serviços de alimentação, destacando procedimentos operacionais padronizados no controle de pragas em estabelecimentos alimentícios.

  • RDC N° 622, seção III, art. 3º, incisos III, IV, V e VIII: Aborda a necessidade de licenças dos órgãos competentes, equipamentos de proteção individual, licença ambiental ou termo equivalente, e a elaboração de um procedimento operacional padronizado pela empresa prestadora de serviço. Os artigos 14, 15 e 16 tratam do correto descarte das embalagens utilizadas no serviço, enquanto o art. 19 obriga a empresa a emitir um comprovante com informações sobre o cliente, composição química dos produtos e assistência técnica.

  • RDC N° 52, seção II, art. 8º, inciso 1 e seção III, art. 9º: Abordam a responsabilidade técnica da empresa no manuseio de equipamentos e na manutenção das instalações.


A dedetizadora escolhida atende a todas essas normas?


Agora que compreendemos as diretrizes, torna-se mais fácil identificar empresas que não seguem os regulamentos da ANVISA. Para facilitar ainda mais, apresentamos algumas observações rápidas para avaliar a qualidade do serviço de acordo com as regras. Certifique-se de que a empresa escolhida:


  • Forneça equipamento de proteção para os trabalhadores;

  • Utilize equipamento adequado para manuseio do produto;

  • Ofereça recomendações antes e após o serviço;

  • Apresente um comprovante detalhado do histórico do cliente e do serviço;

  • Relate completamente a situação durante a vistoria periódica em estabelecimentos;

  • Utilize produtos antialérgicos, que não prejudiquem a saúde humana, não causem manchas e não emitam cheiro após 90 minutos da aplicação.


Esteja atento a qualquer descuido, pois problemas podem prejudicar você, seu lar e até mesmo os prestadores de serviço.

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